Uma diretiva europeia não é uma lei que funciona da mesma forma em todos os países. Ela é transposta, e nessa transposição um Estado-membro faz escolhas: sobre quem exatamente está abrangido, quem exerce a supervisão, e quais consequências se aplicam quando algo falta. A França é conhecida como um país que integra a regulamentação europeia de forma minuciosa na sua própria tradição jurídica, com uma longa história de obrigações de relato não financeiro que já existiam antes das atuais regras europeias. Isso torna a transposição francesa um bom exemplo de como surgem as particularidades nacionais: não por divergência pela divergência, mas por integração num sistema que já existia.
A França já conhecia há mais tempo obrigações relativas ao relato de informação social e ambiental, consagradas no direito comercial. Quando a linha europeia surgiu, teve de ser integrada neste sistema já existente, não colocada ao lado de um campo vazio. Isso tem consequências para a amplitude ou estreiteza do alcance nacional, e para quais formas empresariais recebem atenção específica. Um Estado-membro com uma tradição própria nesta área traduz frequentemente um limiar europeu através do prisma do que já vigorava, e isso pode, de facto, levar a uma delimitação diferente da que o texto da diretiva sugere à primeira vista.
Além disso, cada Estado-membro determina por si próprio qual a entidade de supervisão responsável e como essa entidade atua. Na França, o papel de terceiros independentes encarregados de controlar o relato já desempenha há mais tempo uma função no sistema existente. A forma como esse papel se relaciona com os novos requisitos europeus de garantia (assurance), e qual instância exerce a supervisão sobre isso, é uma questão respondida de forma diferente em cada país. Esta é uma segunda camada em que a transposição nacional de uma regra europeia difere: não apenas quem deve relatar, mas quem controla se isso é feito corretamente.
O alcance de uma obrigação europeia depende de critérios que são concretizados pelo Estado-membro, e da forma como as definições nacionais existentes se relacionam com eles. Uma empresa que, segundo os critérios europeus, esteja no limite entre estar ou não abrangida por uma obrigação, pode ser classificada de forma diferente na transposição francesa, dependendo de como os limiares e definições nacionais foram formulados. Não se trata de uma diretiva diferente; trata-se de uma tradução diferente da mesma diretiva.
Também as consequências do incumprimento são uma escolha nacional. Uma diretiva europeia determina que devem existir sanções, mas não quais. A França tem o seu próprio sistema de fiscalização dentro do direito das sociedades, com procedimentos próprios e instâncias próprias que aí desempenham um papel. Quem parte do princípio de que a sanção pela falta de relato tem o mesmo carácter em toda a Europa, ignora precisamente o facto de que este é o elemento em que os Estados-membros receberam mais liberdade.
Para uma organização com atividades na França, isto gera uma questão concreta: qual a instância competente para a filial ou a sede aí localizada, qual entidade de garantia (assurance) pode atuar, e como se relaciona a história francesa de relato não financeiro com a nova sistemática europeia. Não são questões que se possam responder com um resumo europeu genérico. Exigem um olhar sobre o texto francês atual e sobre a forma como a instância competente lhe dá aplicação, pois é precisamente a esse nível que se situa a particularidade nacional desta página.
Esta questão não é exclusiva da França. A mesma transposição ocorre em qualquer país com uma tradição jurídica própria no domínio da informação não financeira ou do direito das sociedades. Assim, o leitor pode verificar como a transposição belga da supervisão e do alcance se relaciona com a linha europeia, como a Espanha integrou os limiares europeus no seu direito das sociedades nacional, ou como a Itália concebeu a articulação entre as obrigações de relato já existentes e as novas regras europeias. Para organizações com estabelecimentos em vários países, é precisamente por isso que uma visão europeia única sobre a obrigação não é suficiente: cada país acrescenta a sua própria camada.
Saber que a França se afasta da linha europeia é um primeiro passo. O passo seguinte é determinar o que isso significa concretamente para a própria organização: qual a obrigação exata que se aplica, quem é responsável por ela, que prova é necessária e qual control demonstra que o processo está sob controlo. É esse o elemento em que este site se foca, e para o qual a Compliance Check oferece uma estrutura: por obrigação, um responsável, um comprovativo e um control, para que uma administração, CFO, general counsel ou auditor interno possa demonstrar que a organização está em control, mesmo quando particularidades nacionais como esta complicam o resultado.
A ferramenta que torna isto concreto para a situação própria está em construção. Quem já quiser fazer uso dela pode inscrever-se na lista de espera.
Uma questão que surge frequentemente após o levantamento das obrigações é qual a parte do trabalho correspondente que efetivamente precisa de ser feita por pessoas. O [scan de trabalho da FTE TO AI](/) calcula, por tarefa, que parte desta pode ser assumida por IA, desde a elaboração de relatórios até à manutenção de comprovativos por país.
Vraag maar welke verplichting op u van toepassing is, en waaraan u dat kunt aantonen.
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